Compliance e Transparência
Regras claras.
Vínculos explícitos.
A MWM Capital atua como preposta do Banco BTG Pactual S/A, por meio de contrato de distribuição com a Necton Investimentos. Nossa atuação é integralmente pautada pela Resolução CVM 178 e pelas diretrizes de Compliance do grupo BTG Pactual.
Resolução CVM 178
Norma que regula a atividade de assessoria de investimentos no Brasil. Define que o Assessor de Investimentos é um preposto da instituição intermediária e não pode administrar ou gerir o patrimônio do cliente. Toda operação depende de autorização prévia do investidor.
Ler a ResoluçãoRegistro na ANCORD
Nossos Assessores de Investimentos são certificados e registrados na ANCORD, entidade credenciadora reconhecida pela CVM. O registro pode ser verificado a qualquer momento no site oficial.
Verificar na ANCORDLista de sócios
Em cumprimento ao Art. 24 da Resolução CVM 178, disponibilizamos a relação pública dos assessores vinculados à MWM Capital no site institucional da Necton Investimentos.
Acessar lista de sóciosSuitability
Antes de qualquer recomendação, aplicamos o questionário de análise de perfil de investidor. O objetivo é verificar se determinado produto é adequado aos seus objetivos, situação financeira e conhecimento do mercado.
Ouvidoria BTG Pactual
Caso tenha alguma reclamação, sugestão ou não se sinta atendido pelos canais regulares, entre em contato diretamente com a Ouvidoria do Banco BTG Pactual:
- Telefone: 0800 7220 048
- Site: www.btgpactual.com/ouvidoria
- Horário: Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
Avisos legais consolidados
Textos obrigatórios que regem nossa atuação e o conteúdo publicado neste site.
Aviso de Suitability
Este material não tem relação com objetivos específicos de investimentos, situação financeira ou necessidade particular de qualquer destinatário específico, não devendo servir como única fonte de informações no processo decisório do investidor que, antes de decidir, deverá realizar, preferencialmente com a ajuda de um profissional devidamente qualificado, uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos face a seus objetivos pessoais e à sua tolerância a risco (Suitability).
Disclaimer: Produtos não distribuídos por Assessor de Investimentos
Demais atividades, produtos e serviços relacionados aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de previdência e capitalização podem ou não ser em parceria com a Necton Investimentos ou demais instituições. Especificamente quanto às atividades de gestão, consultoria e análise de valores mobiliários, estas podem vir a ser desempenhadas por empresas do grupo e nunca pela própria assessoria de investimentos, considerando que são atividades conflitantes e não podem ser exercidas de forma concomitante com a de assessoria de investimento.
Disclaimer: Conteúdo de mercado
A Necton Investimentos não fornece opiniões jurídicas ou tributárias. Sendo assim, este material não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Trata-se de breve resumo de cunho meramente informativo, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM nº 598, de 03 de maio de 2018, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta, ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento ou produto específico. Embora as informações e opiniões expressas aqui tenham sido obtidas de fontes confiáveis e fidedignas, nenhuma garantia ou responsabilidade, expressa ou implícita, é feita a respeito da exatidão, fidelidade e/ou totalidade das informações. As informações contidas nesta apresentação não devem ser consideradas como única fonte de informações no processo decisório do investidor, que, antes de tomar qualquer decisão, deverá realizar uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos, face aos seus objetivos pessoais e ao seu perfil de risco ("Suitability").
Disclaimer: FGC
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante até R$ 250.000,00 do total de créditos elegíveis contra instituições do mesmo conglomerado financeiro. A garantia é concedida por CPF/CNPJ e, no caso de contas ou investimentos conjuntos, o valor é dividido entre correntistas ou investidores. A relação de créditos elegíveis com cobertura do FGC encontra-se no Anexo II, Art. 2º, da Resolução 4.222/13 do Conselho Monetário Nacional. Depósitos e investimentos realizados após 21 de dezembro de 2017 possuem o teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos consecutivos.

